Contabilidade para empreendedores 5 dicas para economizar na empresa
Vocês empreendedores sabia que é possível retirar lucros da empresa com isenção de IRPF? E se eu te disser que se você mudar uma atividade da sua empresa você pode pagar menos impostos? Sabe aquela pilha de papéis da contabilidade que estão guardados aí? Pode jogar fora!Você nunca imaginou que a contabilidade pudesse te ajudar assim? Então olhe as dicas de contabilidade para empreendedores.
1. Você pode ficar isento de IRPF sobre os lucros da sua empresa
Nossa primeira dica contábil é olhar para a relação entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros.
O Pró-labore é como se fosse o salário que o empresário recebe da sua empresa, ele é obrigatório, e o valor mínimo permitido pela Receita Federal é de um salário mínimo. O recomendado é que o empresário retire o valor de acordo com a média de mercado de acordo com a sua atividade.
Quando você retira o pró-labore, precisa contribuir com 11% do valor para o INSS (aposentadoria) e pode estar sujeito ao IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Por exemplo: vamos supor que você decidiu retirar como pró-labore o valor de R$1.200. Este valor está dentro da faixa de isenção de IRPF e você pagará apenas o INSS que, neste exemplo, seria de R$132,00.
Retirar pró-labore também possibilita fazer a chamada Distribuição de Lucros que é o que sobra para o empresário depois de apuradas todas as receitas, despesas e custos incluindo pagamento de impostos e do próprio pró-labore.
E é aqui que está o pulo do gato: a distribuição de lucros é isenta de IRPF, ou seja, se você retira pró-labore, todo o lucro que a sua empresa tiver pode ser distribuído ao(s) sócio(s) sem incidência de imposto de renda pessoa física – e esta distribuição pode ser feita anualmente, a cada trimestre ou mensalmente.
Vale lembrar que, para fazer a distribuição de lucros é preciso comprovar toda movimentação financeira contabilizada (Lei 9.249/95 – Art.10).
2. Através da Elisão Fiscal é possível pagar menos impostos se mantendo dentro da lei
Não sabe o que é Elisão Fiscal? Você deve estar se perguntando o que é isso. Bom, nossa segunda dica de contabilidade tem a ver com ela. Confira.Trata-se de um planejamento fiscal que busca alterações de atividade com o intuito de pagar menos impostos se mantendo dentro da lei.Vamos a um exemplo: um profissional de TI que presta serviço de desenvolvimento e manutenção de software, muitas vezes continua pagando imposto mais alto referente à atividade de desenvolvimento que já foi prestada quando, na verdade, poderia alterar as atividades para manutenção de software pagando alíquotas menores de impostos.
Alterar a sua atividade para o serviço certo é uma opção inteligente para diminuir a alíquota de impostos.
Importante: não confunda Elisão e Evasão Fiscal, hein! Evasão Fiscal é crime e usa de meios ilegais para pagar menos impostos. Na Elisão Fiscal, todos os procedimentos obedecem a lei, auxiliando de fato o empresário.
3. Você pode jogar fora e/ou digitalizar a maioria dos documentos arquivados da sua empresa
A nossa terceira dica contábil tem a ver com cresças antigas que tem que guardar todos os documentos originais. Entenda, a era do papel na contabilidade já acabou – e quem é cliente do Assis Contabilidade sabe muito bem disso. Então, por que guardar pilhas de documentos contábeis no escritório?Nem todos os documentos precisam ser fisicamente guardados – e para ser sincero, boa parte deles está apenas ocupando espaço aí no seu armário.Em geral, você só precisa guardar mesmo contratos e alvarás, além de despesas dos últimos 5 anos que sejam impressas . Em caso de ter funcionários, documentos relativos a pagamentos devem ser guardados fisicamente também, e só.Estes documentos emitidos via internet e pdf podem ser guardados em pastas, aí mesmo no seu computador – sem necessidade de impressão e armazenamento físico.Na Assis Contabilidade, os comprovantes das declarações obrigatórias transmitidas, balanços, balancetes, DRE e notas fiscais já ficam armazenadas em nuvem com toda a segurança, usamos os mesmos protocolos de segurança dos grandes bancos.
Mas e o que já foi impresso em todos esses anos? Bem… você já pensou em fazer um bloco de notas?
4. Não corra o risco de pagar imposto duas vezes
Esta dica contábil é para você que presta serviços para outras cidades. Normalmente, você já paga o ISS no seu município mas, quando emite uma nota fiscal referente a um serviço prestado em outra cidade, precisa pagar o ISS para esta outra cidade também. Pois é, uma bitributação. Mas tem saída e ela chama-se CEPOM -Cadastro de Prestadores de Outros Municípios.
Fazendo este cadastro, a sua empresa fica livre da bitributação ao prestar serviços para outros municípios. Consulte a prefeitura da cidade para qual você prestará o serviço e verifique como fazer o cadastro.
Com este cadastro você evita perder, de bobeira, 5% da sua nota!
5. Empresas do Simples Nacional são isentas da retenção de impostos na fonte pagadora
Nossa 5a dica de contabilidade é bem técnica. Quando você vende um serviço ou produto para outra empresa ela deve reter na fonte – ou seja, descontar do seu pagamento – os valores referentes aos tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Mas, se a sua empresa for do Simples Nacional você já paga esses tributos na sua DAS e de acordo com a lei está isento desta retenção na fonte pagadora.
Mas, para isso acontecer, sempre que você vender um produto ou serviço para outra empresa informe que você é enquadrado no Simples Nacional e está dispensado da retenção.