Governo avalia remover deduções por saúde e educação do IR
/em Noticias contabil/por Assis ContabilidadeA equipe econômica do governo Jair Bolsonaro estuda reajustar a tabela do Imposto de Renda (IR) apenas pela inflação. O plano deve ser incluído na proposta de reforma tributária que será apresentada pelo governo na semana que vem. A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalha em um plano para diminuir a alíquota de […]
IRPF 2016 – Obrigatoriedade
/em Noticias contabil/por Anderson SouzaQuem esta obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016!? Neste vídeo, trataremos sobre este assunto!
Imposto de Renda Pessoa Física
/em Noticias contabil, Noticias em geral, Suporte contabil/por Assis ContabilidadeO que é o IRPF 2016 ?
As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).
Quem esta na obrigatoriedade da entrega do IRPF 2016 ?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Teve posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;
Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Passou à condição de residente no País em 2015 e esteve nesta condição até 31/12/2015.
FONTE: RECEITA FEDERAL
União vem obtendo sucesso em diversos julgamentos de questões tributárias nas cortes superiores
/em Noticias contabil/por Assis ContabilidadeA Receita Federal informa que a Fazenda Nacional vem conseguindo importantes vitórias em questões tributárias discutidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Tais decisões são relevantes porque produzem efeitos que ultrapassam o interesse das partes e, em regra, devem ser aplicadas aos outros processos que versam sobre a mesma controvérsia.
Incluem-se nessa situação, além das ações de controle concentrado de constitucionalidade (Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI, e Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADC), os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (art 543-B do Código de Processo Civil – CPC) julgados pelo STF desde 2006, e os recursos especiais repetitivos, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC e julgados pelo STJ desde 2008.
Veja aqui as decisões.
Fonte: Receita Federal
Termina em 30 de outubro o prazo para adesão ao Prorelit
/em Noticias contabil, Noticias da economia, Serviços online/por Assis ContabilidadeO prazo para as empresas aderirem ao Prorelit – Programa de Redução de Litígios Tributários termina na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro.
O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três parcelas, devendo pagar em espécie, no mínimo:
a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30 de outubro de 2015;
b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro e 30 novembro de 2015; ou
c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015;
Para aderir ao Prorelit, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)na unidade de atendimento da Receita Federal e sua jurisdição.
Considerando que o dia 30 de outubro é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão até o dia 3 de novembro.
Importante: Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3 de novembro, o pagamento em espécie exigido legalmente, de 30% a 36%, conforme seja a opção, deve ser realizado impreterivelmente até o dia 30 de outubro.
Para obter mais informações, clique aqui.
Fonte: RFB
PERÍCIA CONTÁBIL
/em Noticias contabil/por Assis ContabilidadeEm uma definição simples e absolutamente prática, podemos definir perícia contábil como sendo a busca ou a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, sob-responsabilidades de profissionais com formação superior em Ciências Contábeis, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar justa solução do litígio sob questão.
Invariavelmente, em qualquer demanda judicial proposta, pelo menos em teses, sempre estarão presentes três espécies de verdade: a) a verdade na visão do autor, devidamente fundamentada pelo patrono; b) a verdade na visão do réu, que contesta as alegações do primeiro e tenta redirecionar os fatos em caminhos divergentes e, c) a verdade verdadeira, ou seja, aquela que deverá prevalecer por ocasião da decisão judicial; resultando aqui, portanto, a importância do Laudo Pericial, documento por meio do qual o perito designado se manifesta acerca dos trabalhos e conclusões que lhes foram conferidas.
INFORMATIVO:
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