Mais de 410 mil patrões cadastraram domésticos, diz Receita Federal
/em Noticias em geral, Serviços online/por Assis ContabilidadeMais de 410 mil patrões cadastraram empregados domésticos no site do eSocial até as 12h desta quarta-feira (21), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de pessoas que fizeram seu cadastro como empregador mas não registraram informações de nenhum empregado é maior, de mais de 465 mil.
Segundo a Receita, isso acontece porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.
(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo)
O número de cadastros ainda está distante da expectativa do Fisco de, ao menos, de 1,5 milhão de empregadores e de trabalhadores domésticos.
O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.
Prazos
O prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial vai até 31 de outubro. “Caso não seja realizado, o empregador estará descumprindo a lei”, segundo a Receita.
Já o cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades, acrescentou o Fisco.
Porém, a Receita confirmou que mesmo os empregadores que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo (6 de novembro) estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos no prazo – ainda que o registro tenha sido feito depois de 31 de outubro.
Caso o atraso seja na data do pagamento, no entanto, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Guia única, englobando o FGTS
Com o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos – o chamado Simples Doméstico define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados no site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 6 de novembro.
A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site.
O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.
Fonte: Cenário MT
Termina em 30 de outubro o prazo para adesão ao Prorelit
/em Noticias contabil, Noticias da economia, Serviços online/por Assis ContabilidadeO prazo para as empresas aderirem ao Prorelit – Programa de Redução de Litígios Tributários termina na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro.
O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três parcelas, devendo pagar em espécie, no mínimo:
a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30 de outubro de 2015;
b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro e 30 novembro de 2015; ou
c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015;
Para aderir ao Prorelit, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)na unidade de atendimento da Receita Federal e sua jurisdição.
Considerando que o dia 30 de outubro é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão até o dia 3 de novembro.
Importante: Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3 de novembro, o pagamento em espécie exigido legalmente, de 30% a 36%, conforme seja a opção, deve ser realizado impreterivelmente até o dia 30 de outubro.
Para obter mais informações, clique aqui.
Fonte: RFB
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