As declarações relativas aos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024
Sorocaba, 20 de abril 2024
Alterações na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): Novas Regras e Prazos
Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que trouxe alterações significativas à Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024. Essa última regulamentou a nova forma de apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma obrigação tributária acessória para os titulares dos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, conforme estabelecido pelo art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
Conforme disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.186, as declarações referentes a operações imobiliárias com documentos lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024. Esta prorrogação do prazo permitirá que registradores e notários tenham um tempo adicional para se adaptarem ao novo sistema DOIWeb.
O que é a DOI
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento crucial para informar operações imobiliárias que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis. São obrigatórios o registro de todas as transações anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos seguintes cartórios:
- Cartório de Notas
- Cartório de Registro de Imóveis
- Cartório de Títulos e Documentos
É importante destacar que a obrigação de apresentação da DOI se aplica a pessoas físicas e jurídicas, independentemente do valor da transação. Além disso, se a mesma pessoa realizar operações com mais de um imóvel, cada transação deve ser registrada com sua própria DOI.
Quem precisa apresentar a DOI?
A obrigação de entrega da DOI recai sobre os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. A declaração deve ser assinada digitalmente, utilizando um certificado digital válido.
A DOI deve informar todas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos cartórios mencionados, que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor envolvido.
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Na Assis Contabilidade, entendemos a complexidade das novas regulamentações e estamos aqui para ajudar. Nossa equipe de especialistas oferece suporte completo para a correta elaboração e entrega da DOI, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos de forma eficiente e sem erros. Confie na Assis Contabilidade para assegurar a conformidade e a tranquilidade na gestão de suas obrigações fiscais.
Fontes: Assis Contabilidade
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