Evite multas: saiba como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Sorocaba, 18 de agosto 2023
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2023) já pode ser feita pelos proprietários rurais. Os contribuintes devem entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, disponibilizado no site da Receita Federal.
O prazo para entrega iniciou nesta segunda-feira, dia 14 de agosto, e segue até o dia 29 de setembro. De acordo com a Receita Federal, devem fazer a declaração pessoas físicas e jurídicas que possuam ou sejam titulares de algum imóvel rural e que não sejam isentas.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00 e ele pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja maior que R$ 50,00. Não entregar a declaração ou entregá-la após o prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
Quem precisa declarar o ITR 2023:
- A pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora da propriedade rural, inclusive de usufruto;
- Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Quem não precisa pagar ITR: Os arrendatários, comodatos e parceiros não são obrigados a pagar o ITR. A Receita Federal também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural.
A isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:
- Imóveis rurais com até 30 hectares (há), em qualquer localidade do país;
- Imóveis rurais com até 50 há localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
- Áreas com até 100 há no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;
- Áreas pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas.
Valor da ITR: Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota. O valor da alíquota é obtido pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). O VTNt, por sua vez, será baseado no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não são consideradas todas as benfeitorias.
O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, observado o seguinte:
- Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;
- O imposto com valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
- A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, último dia do prazo de apresentação da Declaração do ITR;
- As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalente à taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Além disso, o contribuinte pode antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das quotas sem necessidade de apresentar a Declaração retificadora do ITR com nova opção de pagamento. O contribuinte também pode dividir o pagamento em até quatro quotas observando o valor mínimo de R$ 50,00 por quota mediante apresentação da Declaração ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. O imposto não pode ser em nenhuma hipótese inferior a R$ 10,00.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2023) já está disponível para os proprietários rurais. O prazo para entrega iniciou no dia 14 de agosto e segue até o dia 29 de setembro. Não entregar a declaração ou entregá-la após o prazo resulta em multa.
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Fontes: Assis Contabilidade
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