No conteúdo de hoje vamos esclarecer alguns motivos que levam à exclusão do MEI. Se você é microempreendedor ou pretende se formalizar como um, continue conosco e fique por dentro do assunto.
Quais os motivos que levam à exclusão do MEI? É normal que em algum momento da sua vida laboral como empreendedor você se questione sobre isto. Por isso, no artigo de hoje vamos esclarecer os motivos que levam à exclusão do MEI. Continue conosco e confira.
O que é MEI?
A sigla MEI quer dizer “Microempreendedor Individual”, este é um profissional autônomo, quando o cidadão se cadastrar como MEI ele passa a ter CNPJ e começa a ter facilidades como abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e também na emissão de notas fiscais, o mesmo também passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
O que é desenquadramento MEI?
Vamos citar abaixo alguns dos motivos para o desenquadramento do MEI :
- Isto pode acontecer quando ocorrer quando o faturamento anual ultrapassar R $81 mil, por ano;
- Quando o mesmo se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- Ou quando incluir um ou mais sócios na empresa.
Abaixo vou listar alguns motivos que podem levar à exclusão do MEI.
O MEI não pode ser sócio de outra empresa
Se o microempreendedor individual se tornar sócio em outra empresa, logo ele será desenquadrado, pois, o mesmo não é permitido.
O MEI não pode alterar o ramo das atividades
Não é permitida a alteração da natureza jurídica do empresário individual, isto conforme a Resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
O MEI não pode ultrapassar o limite de faturamento
O MEI, pode faturar por ano, R $81.000,00, caso ele ultrapasse ele automaticamente desenquadrado e o valor que ultrapassar poderá ser tributado com a alíquota do Simples Nacional.
Abertura de outra empresa
Caso o MEI cresça com o seu negócio, é normal que o mesmo queira expandir e abrir uma nova filial, com isto será necessário escolher um regime tributário que se enquadre no sua categoria de empresa.
Não cumprir com o pagamento do DAS
Se o MEI descumprir com a sua obrigatoriedade, automaticamente isto poderá gerar a exclusão automática do MEI, passando a ser tributado pela alíquota do Simples Nacional.
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