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União vem obtendo sucesso em diversos julgamentos de questões tributárias nas cortes superiores
/em Noticias contabil/por Assis ContabilidadeA Receita Federal informa que a Fazenda Nacional vem conseguindo importantes vitórias em questões tributárias discutidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Tais decisões são relevantes porque produzem efeitos que ultrapassam o interesse das partes e, em regra, devem ser aplicadas aos outros processos que versam sobre a mesma controvérsia.
Incluem-se nessa situação, além das ações de controle concentrado de constitucionalidade (Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI, e Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADC), os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (art 543-B do Código de Processo Civil – CPC) julgados pelo STF desde 2006, e os recursos especiais repetitivos, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC e julgados pelo STJ desde 2008.
Veja aqui as decisões.
Fonte: Receita Federal
Termina em 30 de outubro o prazo para adesão ao Prorelit
/em Noticias contabil, Noticias da economia, Serviços online/por Assis ContabilidadeO prazo para as empresas aderirem ao Prorelit – Programa de Redução de Litígios Tributários termina na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro.
O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três parcelas, devendo pagar em espécie, no mínimo:
a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30 de outubro de 2015;
b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro e 30 novembro de 2015; ou
c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015;
Para aderir ao Prorelit, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)na unidade de atendimento da Receita Federal e sua jurisdição.
Considerando que o dia 30 de outubro é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão até o dia 3 de novembro.
Importante: Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3 de novembro, o pagamento em espécie exigido legalmente, de 30% a 36%, conforme seja a opção, deve ser realizado impreterivelmente até o dia 30 de outubro.
Para obter mais informações, clique aqui.
Fonte: RFB
PERÍCIA CONTÁBIL
/em Noticias contabil/por Assis ContabilidadeEm uma definição simples e absolutamente prática, podemos definir perícia contábil como sendo a busca ou a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, sob-responsabilidades de profissionais com formação superior em Ciências Contábeis, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar justa solução do litígio sob questão.
Invariavelmente, em qualquer demanda judicial proposta, pelo menos em teses, sempre estarão presentes três espécies de verdade: a) a verdade na visão do autor, devidamente fundamentada pelo patrono; b) a verdade na visão do réu, que contesta as alegações do primeiro e tenta redirecionar os fatos em caminhos divergentes e, c) a verdade verdadeira, ou seja, aquela que deverá prevalecer por ocasião da decisão judicial; resultando aqui, portanto, a importância do Laudo Pericial, documento por meio do qual o perito designado se manifesta acerca dos trabalhos e conclusões que lhes foram conferidas.
INFORMATIVO:
Telefones: (15) 3033-1026/3418-7333
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