Imposto de Renda Pessoa Física
O que é o IRPF 2016 ?
As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).
Quem esta na obrigatoriedade da entrega do IRPF 2016 ?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Teve posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;
Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Passou à condição de residente no País em 2015 e esteve nesta condição até 31/12/2015.
FONTE: RECEITA FEDERAL